Notas para repensar o punitivismo na esquerda

Por: Karoline Costa e André Luís Jacomin

“(…) Escrevo sabendo que sobre as nossas cabeças, sobre todas as cabeças, existe o perigo da bomba, da catástrofe nuclear, que não deixaria ninguém nem nada sobre a Terra. Pois bem: nem isso altera a minha esperança. Neste momento crítico, neste sobressalto de agonia, sabemos que entrará a luz definitiva pelos olhos entreabertos. Entender-nos-emos todos. Progrediremos juntos. E esta esperança é irrevogável” – Pablo Neruda.

Como críticos do sistema capitalista e do seu papel fundamental na perpetuação de desigualdades sociais, estabelecemos claramente uma relação entre o encarceramento e a blindagem às classes dominantes, viabilizada pelo sistema penal. Esta discussão é sempre importante e nos permite enxergar a seletividade como fenômeno presente em toda a estrutura de repressão existente nos países latino-americanos, onde a superlotação carcerária, máxima expressão do poder punitivo, pode ser verificada. Nesse sentido, devemos estar atentos para as características que nos unem como hermanos, latino-americanos, cuja história é atravessada pela colonização europeia e imposições culturais, como a cultura do controle social manejada através da proibição e do castigo.

Raúl Eugenio Zaffaroni (2013), jurista argentino, nos lembra que o poder punitivo foi o instrumento de verticalização que permitiu à Europa nos colonizar. Posto de outro modo: o poder punitivo, que permitiu a perseguição às mulheres acusadas de bruxaria no velho continente, sustentou a escravização de pessoas na nossa América Profunda. As noções sobre certo e errado, portanto, são sempre constituídas a partir de uma ideologia dominante e é nesse ponto que não se pode esquecer: para além da dominação econômica, a dominação cultural colonizadora impacta o que hoje estamos vivendo em termos de indignidade humana nos labirintos prisionais. Dessa forma, entendemos que as militâncias de esquerda precisam repensar com certa urgência o seu posicionamento em relação à conclamação por criação de leis incriminadoras como solução para algumas de suas principais pautas.

Reconhecemos a ultra sensibilidade de temas como a violência de gênero e os ataques às populações LGBTQIA+, mas temos observado que a despeito do que se espera com a aprovação de instrumentos que os reconhecem como crime e/ou recrudescem suas penas, as ocorrências desses casos não têm diminuído. É possível, e nisso acreditamos, que estejamos perdendo tempo ao não discutir de forma contínua a busca por saídas não penais para esses que são dois dos maiores problemas de violência encontrados não só no Brasil, como nos países vizinhos. Devemos meter a colher, mas é necessário fazê-lo com a eficácia que as prisões de suspeitos não têm conseguido alcançar. E por mais que ainda não tenhamos uma fórmula perfeita para a substituição dessas prisões, os debates sobre o tema podem ajudar a construir novos caminhos que não passem pela legitimação da vingança como forma de prevenção à violência.

Ademais, não podemos esquecer que punitivismo que admite a perseguição e a prisão do outro nos vulnerabiliza, igualmente. Nos últimos 15 anos, temos acompanhado uma explosão na quantidade de mulheres e homens encarcerados nos países latinos, o que se pode creditar, entre outros fatores, à guerra as drogas, inspirada em políticas de combate ao tráfico desenvolvidas primordialmente a partir da experiência dos Estados Unidos (Valois, 2016). É preciso que nos perguntemos por que temos importado ideias que oprimem e aprisionam nossos povos. O outro precisa ser encarado como uma posição que, móvel, pode ser eventualmente ocupada por qualquer um de nós.

O punitivismo que faz dos nossos jovens negros prisioneiros, tem o mesmo fundamento que criminaliza o aborto, por exemplo, e envolve questões morais contempladas pelos desígnios da elite conservadora. Não nos deixemos enganar. Se é pela igualdade que lutamos e pelo direito de dispor como quisermos de nossos corpos, precisamos defender a liberdade como pilar de um pensamento contra majoritário. O que desejamos ao outro precisa estar enredado à lembrança de que amanhã poderemos ser nós, privados da liberdade e dos seus acessórios mais caros – num sistema de desvínculos, como diria Eduardo Galeano (2010) – porque já estivemos lá ontem. O punitivismo que produziu o lavajatismo e aprisionou Lula está pronto para fazer mais vítimas. É preciso pensar no erro colossal da esquerda em se associar ao punitivismo com flagrante violação às normas constitucionais, notadamente da vedação à prisão cautelar ex ofício, violação de garantias de imunidade parlamentar, censuras a canais de youtube etc. Podemos não concordar com nada que essas pessoas dizem, mas não podemos ser a favor da formação de um precedente judicial que serve de paradigma para toda jurisdição do estado brasileiro. Tais precedentes terão potencial efeito de neutralização do ativista político que incomoda e exige direitos para a população mais pobre no seu município, do artista do rap que canta uma canção com escárnio à podridão e canalhice da burguesia nacional, do deputado de esquerda que denuncia o entreguismo criminoso do governo neoliberal de plantão, do roçador de juquira que entra na audiência com “chinelo de dedo” surrado, pressente a injustiça a que será submetido por Sua Excelência, e profere alguma reclamação desaforada, saindo preso e algemado.

Não se enganem, companheiros. A repressão estatal sempre se volta para a parte mais fraca da sociedade, as classes subalternas, o proletariado, o verdadeiro povo, o periférico, o que vive no Brasil profundo e real. Para transformar a realidade, temos que lutar pelo fim do direito penal, ou pela sua aplicação mínima e racional, jamais pedir por mais repressão ou aplaudir violação de direitos travestido em “defesa da democracia”. É necessário lutar pela garantia das liberdades democráticas e dos direitos civis para todos! Pela inclusão de todo o povo brasileiro no projeto de cidadania!

Referências:

GALEANO, Eduardo. El livro de los abrazos. Buenos Aires: Siglo XXI Editora, 2010.

VALOIS, Luís Carlos. O direito penal da guerra às drogas. 3ª ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2016.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. A questão criminal: a perda de legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan, 2013.

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