América Profunda

NOTA DE REPÚDIO

01/08/2023

Nenhum agente público acima da lei! Nenhum órgão de Estado acima da justiça, da democracia e dos direitos humanos! O Movimento Nacional de Direitos Humanos - Articulação Maranhão e a Defensoria Pública Estadual do Maranhão – Execução Penal de Imperatriz , no dia 21 de julho, foram surpreendidos com a determinação autoritária e arbitrária da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária SEAP, de transferir todas as mulheres do presídio de Davinópolis -MA e outros municípios para São Luís, mesmo com a posição contrária do Conselho de Segurança Pública, desconhecimento do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e do Conselho Estadual da Mulher e das respectivas secretarias dos referidos conselhos. O entendimento do poder Executivo é que na unidade de destino será possível garantir acesso a trabalho, formação profissional e estudo às presidiárias, conforme preconiza a Lei de Execuções Penais (LEP). Vale destacar que para tais fins de reintegração social das apenadas(os), a Lei de Execução Penal tem por objetivo proporcionar condições para a harmônica integração social das mesmas (os), assegurando-se todos os direitos não atingidos pela sentença, incluído o direito à visita de parentes e amigos e a permanência em local próximo ao seu meio social e familiar (Arts. 1º, 3º, 41, 42 e 103). O artigo 103 prevê expressamente que o apenado cumprirá pena junto ao seio familiar, veja-se: Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos, 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar. Ainda, a Resolução nº 16/2003 do Conselho Nacional de Política Criminal Penitenciária, em seu artigo 6º, apontam diretrizes básicas para a administração penitenciária, veja-se: Art. 6º - São diretrizes referentes à administração penitenciária: [..] II - Cumprimento de pena privativa de liberdade em estabelecimentos prisionais próximos à residência da família do condenado; Assim sendo, uma vez no cárcere, deve ser possibilitado ao indivíduo o recolhimento perto da sua família, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e para que a pena possa servir ao seu fim, que é o de contribuir para a ressocialização da apenada. Repudia a decisão do Estado do Maranhão em descumprir a Constituição Federal, que veda o tratamento desumano, cruel e degradante, do Código Penal e do Código de Processo Penal, que dispõem sobre o tratamento específico para as mulheres privadas de liberdade, bem como a normativa internacional, por meio das Regras de Bangkok, que reconhecem as especificidades das mulheres sujeitas ao sistema prisional; Repudiamos a ausência de políticas públicas que enfrente adequadamente as vulnerabilidades decorrentes das especificidades das mulheres, aumentando as desigualdades de gênero e violando direitos para além de limitar a liberdade; Repudiamos a ausência de políticas públicas especialmente destinadas às mulheres voltadas à sua ressocialização, pois quando egressas do sistema prisional não são reinseridas no mercado de trabalho formal. Defendemos: ● O monitoramento rigoroso dos impactos dessas transferências em cada presa e seus familiares; ● O compromisso do Estado em garantir apoio financeira dos familiares para visita das presas; ● A garantia do atendimento virtual das presas transferidas pela Defensoria para fins de escuta sobre a anuência da transferência dentre outros direitos e encaminhamentos jurídicos necessários conforme as legislações em vigor; ● A priorização da vara de execução penal de São Luís sobre os processos pendentes referentes às presas transferidas; ● Pela manutenção da regionalização dos presídios femininos no Maranhão, com estrutura prevista na LEP. Associação de Gays, Lésbicas e Profissionais do Sexo - AGLEPS Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Pe. Marcos Passerini Centro de Defesa dos Direitos Humanos e da Natureza de Buriticupu Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pe. Josimo Centro de Direitos Humanos Antônio Genésio - CDHAG Centro de Direitos Humanos de Barreirinhas – CDHB Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán de Açailândia Centro de Cultura Negra Conselho Carcerário de Imperatriz - Pe. Elisvaldo Cardoso - Presidente Defensoria Pública do Estado do Maranhão - Núcleo de Execução Penal de Imperatriz Fórum Maranhense de Mulheres Fórum de Mulheres de Imperatriz Frente Maranhense pelo Desencarceramento Grupo Gayvota Movimento Nacional de Direitos Humanos - Articulação do Piauí REVOAR: Grupo de Familiares e Amigos de Pessoas Privadas de Liberdade do Maranhão Sociedade Maranhense dos Direitos Humanos - SMDH União Estadual de Apoio a Moradia Popular