Nenhum agente público acima da lei!
Nenhum órgão de Estado acima da justiça, da democracia e dos direitos humanos!

O Movimento Nacional de Direitos Humanos – Articulação Maranhão e a Defensoria Pública Estadual do Maranhão – Execução Penal de Imperatriz , no dia 21 de julho, foram surpreendidos com a determinação autoritária e arbitrária da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária SEAP, de transferir todas as mulheres do presídio de Davinópolis -MA e outros municípios para São Luís, mesmo com a posição contrária do Conselho de Segurança Pública, desconhecimento do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania e do Conselho Estadual da Mulher e das respectivas secretarias dos referidos conselhos.

O entendimento do poder Executivo é que na unidade de destino será possível garantir acesso a trabalho, formação profissional e estudo às presidiárias, conforme preconiza a Lei de Execuções Penais (LEP).
Vale destacar que para tais fins de reintegração social das apenadas(os), a Lei de Execução Penal tem por objetivo proporcionar condições para a harmônica integração social das mesmas (os), assegurando-se todos os direitos não atingidos pela sentença, incluído o direito à visita de parentes e amigos e a permanência em local próximo ao seu meio social e familiar (Arts. 1º, 3º, 41, 42 e 103). O artigo 103 prevê expressamente que o apenado cumprirá pena junto ao seio familiar, veja-se:

Art. 103. Cada comarca terá, pelo menos, 1 (uma) cadeia pública a fim de resguardar o interesse da Administração da Justiça Criminal e a permanência do preso em local próximo ao seu meio social e familiar.
Ainda, a Resolução nº 16/2003 do Conselho Nacional de Política Criminal Penitenciária, em seu artigo 6º, apontam diretrizes básicas para a administração penitenciária, veja-se:

Art. 6º – São diretrizes referentes à administração penitenciária: [..]
II – Cumprimento de pena privativa de liberdade em estabelecimentos prisionais próximos à residência da família do condenado;
Assim sendo, uma vez no cárcere, deve ser possibilitado ao indivíduo o recolhimento perto da sua família, em respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e para que a pena possa servir ao seu fim, que é o de contribuir para a ressocialização da apenada.
Repudia a decisão do Estado do Maranhão em descumprir a Constituição Federal, que veda o tratamento desumano, cruel e degradante, do Código Penal e do Código de Processo Penal, que dispõem sobre o tratamento específico para as mulheres privadas de liberdade, bem como a normativa internacional, por meio das Regras de Bangkok, que reconhecem as especificidades das mulheres sujeitas ao sistema prisional;
Repudiamos a ausência de políticas públicas que enfrente adequadamente as vulnerabilidades decorrentes das especificidades das mulheres, aumentando as desigualdades de gênero e violando direitos para além de limitar a liberdade;
Repudiamos a ausência de políticas públicas especialmente destinadas às mulheres voltadas à sua ressocialização, pois quando egressas do sistema prisional não são reinseridas no mercado de trabalho formal.

Defendemos:
● O monitoramento rigoroso dos impactos dessas transferências em cada presa e seus familiares;
● O compromisso do Estado em garantir apoio financeira dos familiares para visita das presas;
● A garantia do atendimento virtual das presas transferidas pela Defensoria para fins de escuta sobre a anuência da transferência dentre outros direitos e encaminhamentos jurídicos necessários conforme as legislações em vigor;
● A priorização da vara de execução penal de São Luís sobre os processos pendentes referentes às presas transferidas;
● Pela manutenção da regionalização dos presídios femininos no Maranhão, com estrutura prevista na LEP.

Associação de Gays, Lésbicas e Profissionais do Sexo – AGLEPS
Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Pe. Marcos Passerini
Centro de Defesa dos Direitos Humanos e da Natureza de Buriticupu
Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pe. Josimo
Centro de Direitos Humanos Antônio Genésio – CDHAG
Centro de Direitos Humanos de Barreirinhas – CDHB
Centro de Defesa da Vida e dos Direitos Humanos Carmen Bascarán de Açailândia
Centro de Cultura Negra
Conselho Carcerário de Imperatriz – Pe. Elisvaldo Cardoso – Presidente
Defensoria Pública do Estado do Maranhão – Núcleo de Execução Penal de Imperatriz
Fórum Maranhense de Mulheres
Fórum de Mulheres de Imperatriz
Frente Maranhense pelo Desencarceramento
Grupo Gayvota
Movimento Nacional de Direitos Humanos – Articulação do Piauí
REVOAR: Grupo de Familiares e Amigos de Pessoas Privadas de Liberdade do Maranhão
Sociedade Maranhense dos Direitos Humanos – SMDH
União Estadual de Apoio a Moradia Popular